Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0072476-10.2026.8.16.0000 Recurso: 0072476-10.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Agravante(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A Agravado(s): COLEGIO PREMIUM LTDA VISTO, etc. Trata-se de agravo interno interposto face à decisão proferida no mov. 9. 1, do Agravo de Instrumento n.º 0052583-33.2026.8.16.0000 AI, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada para: “[...] determinar a imediata suspensão da Execução n. º0028498-48.2024.8.16.0001 originária e todos os atos constritivos já determinados ou em andamento, “[...] inclusive o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e a inscrição da Agravante em cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC) [...]” (mov. 1.1, do AI), até o julgamento do mérito recursal. [...]” (mov. 9.1, pág. 79). Não obstante, o presente recurso restou prejudicado, por superveniente perda de objeto, haja vista que, no agravo de instrumento, hoje foi proferido despacho pedindo dia para julgamento do mérito recursal e, portanto, será oportuna e brevemente incluído em pauta. Com efeito, o presente procedimento recursal se encontra prejudicado, devido à superveniente perda de objeto, circunstância que implica em sua extinção, nos termos no art. 182, inciso XXIV, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça1. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento recursal, por se encontrar prejudicado, em razão da superveniente perda de objeto. Intimem-se. Oportunamente, baixe-se ao Juízo de origem, com observância das cautelas de estilo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Des. João Antônio De Marchi Relator
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